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APOSENTADORIA RURAL

Atualizado: 5 de set. de 2022

Aqui você encontrará as principais informações necessárias para que o trabalhador rural possa ter concedida sua aposentadoria por idade.


Para ter direito à aposentadoria, a legislação brasileira determina que o benefício seja concedido quando o interessado tiver contribuído para o INSS por determinado período de tempo. No entanto, a mesma legislação criou algumas exceções, permitindo que em certos casos o segurado possa se aposentar sem que haja o pagamento de contribuições.

Estas exceções são chamadas de "aposentadoria especial", o que inclui os trabalhadores rurais.

Os principais exemplos de aposentadoria especial são:




Para entrar nessa categoria é necessário apenas que o segurado tenha trabalhado nestas atividades pelo prazo necessário, sendo que a comprovação pode ser feita de diversas maneiras, admitindo-se os mais diversos tipos de documentos que indiquem a condição de trabalhador rural além é claro de testemunhas.

A legislação conferiu especial atenção a este grupo de trabalhadores que historicamente laboram de sol a sol e por isso merecem alguns benefícios, como a redução do tempo de trabalho para se aposentar.


1 - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE:

a) IDADE MÍNIMA DE 60 ANOS PARA HOMENS E 55 ANOS PARA MULHERES;


b) 180 MESES DE CARÊNCIA TANTO PARA HOMENS COMO PARA MULHERES;


c) NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO.

Destaque-se que existe uma redução de cinco anos na idade para o trabalhador rural se aposentar, em comparação com o trabalhador urbano, o que acaba por revelar-se um importante benefício.

Além disso, enquanto o trabalhador urbano deve comprovar a contribuições previdenciárias depositadas mês a mês, o trabalhador rural precisa comprovar apenas o trabalho na lida da terra, sendo desnecessária a contribuição previdenciária.

Por fim, o tempo necessário de trabalho efetivo para trabalhadores rurais é de 15 anos, ou seja, uma carência de 180 meses.

Cumpre ressaltar que o período não precisa ser ininterrupto, podendo ocorrer do segurado ter trabalhado em uma lavoura, por exemplo, por 5 anos e ter ficado um tempo impossibilitado de trabalhar, voltando à lida, por exemplo, por mais 2 anos, interrompendo suas atividades e, por fim, encontrando uma outra oportunidade de lavrar a terra pelo restante do tempo necessário para contabilizar os 15 anos.

Essa situação de interrupções, inclusive, é a mais comum de ocorrer. Até mesmo é possível que haja um longo período afastado da atividade rural, desde que o retorno seja por tempo suficiente para terminar a contagem dos 15 anos.

Até mesmo o fato de ter morado em algum momento na cidade também não é impeditivo para receber a aposentadoria.

Qualquer dúvida sobre os requisitos basta falar com um de nossos advogados no link abaixo:



ATENÇÃO! EXISTE AINDA A POSSIBILIDADE DE RECEBER A CHAMADA APOSENTADORIA RURAL HÍBRIDA, EM QUE O TEMPO DE TRABALHO URBANO TAMBÉM PODE SER CONTABILIZADO.


2 - OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA HÍBRIDA APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA (12/11/2019) SÃO:

a) IDADE MÍNIMA DE 65 ANOS PARA HOMENS E 62 ANOS DE IDADE PARA MULHERES;


b) 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA HOMENS E 15 ANOS PARA MULHERES;


c) PERÍODOS DE TRABALHO URBANO COM CONTRIBUIÇÃO SOMANDO-SE AO TRABALHO RURAL SEM CONTRIBUIÇÃO.

3 – COMO A LEI DEFINE O TRABALHADOR RURAL?


Todo aquele que explore como produtor uma pequena porção de terras, sozinho ou com sua família e até mesmo com ajuda de terceiros é considerado segurado especial, o que se permite que faça normalmente nas seguintes condições:

  • proprietário

  • usufrutuário

  • possuidor

  • assentado

  • parceiro

  • meeiro

  • comodatário

  • arrendatário

A legislação descreve da seguinte forma o regime de economia familiar:

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

A lei determina que o empregado rural que trabalha para uma empresa sob as regras da legislação trabalhista deve contribuir à previdência.


4 – Quais documentos podem ser utilizados para comprovar a condição de trabalhador rural?


Tanto o INSS quanto os Tribunais exigem documentos que comprovem a condição de trabalhador rural. Por mais que existam testemunhas, os documentos são fundamentais para corroborar os períodos de trabalho. Assim, quanto mais documentos melhor.

Os documentos pessoais emitidos por órgãos públicos e que atestem a condição de trabalhador rural são aqueles considerados nos Tribunais com maior deferência. Neste sentido é comum que os documentos que atestem a profissão de “trabalhador rural”, “lavrador”, “agricultor”, ou expressões parecidas sejam utilizados.

Recomendamos procurar por estas informações nos seguintes documentos:

  • Certidão de Casamento

  • Certidão de Nascimento dos filhos

  • Certidão de Óbito

  • Certidão do Cartório Eleitoral

  • Outros Documentos Pessoais

Outra categoria de documentos importantes é aquela relacionada à própria terra em que o trabalho rural foi praticado.

É necessário ter em mente que muitas vezes os contratos de cessão de uso e até mesmo transmissão de propriedade são firmados de maneira verbal não havendo nada que impeça a utilização de testemunhas, caso não haja documentos.

Porém, caso o segurado possua, seria útil juntar algum dos seguintes documentos, todos em nome do segurado:

  • Certidão de Inteiro teor da propriedade

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural

  • ITR – Imposto Territorial Rural

  • Documentos de ocupação ou permissão emitidos pelo Incra em caso se assentamento

Existe ainda exemplos de documentos relativos à existência da atividade rural, sua produção e comercialização.

Importante mencionar que notas de aquisição de insumos agrícolas costumam ter pouca aceitação, mas ainda assim podem ser utilizados, excepcionalmente, para corroborar outros documentos.

No entanto, tem sido bem aceitos documentos que de forma fundamentada atestem a comercializam da produção. Veja-se os seguintes exemplos:

  • Comprovante de entrega de produção rural à cooperativa agrícola

  • Declaração do sindicato rural

  • Notas fiscais decorrentes da comercialização da produção

  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural

5 – Conclusão:


Entendemos que a busca pela justiça exige um trabalho perseverante para que todo cidadão tenha direito de receber aquilo que a lei já lhe garante.

Quando o cidadão trabalha pelo prazo necessário de 15 anos e atinge a idade necessária é importante buscar na história de vida que o segurado relata ao advogado todas as possibilidades para que consiga sua aposentadoria, ou qualquer outro direito que entenda merecer.

Se lendo este artigo você perceber que já tem os requisitos e os documentos acima descritos, já é possível procurar o INSS para garantir seu direito.

Agora! Se ficou uma dúvida, é muito fácil, conte com nossa equipe de advogados que irá prestar os esclarecimentos necessários.


Conte-nos sua história!



 
 
 

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