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Aposentadoria por Invalidez e Auxílio Doença

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: Explorando os Benefícios Previdenciários.


Auxílio-Doença:

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para sua concessão, é necessário cumprir os seguintes aspectos:


1. Carência: O segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves, acidentes de trabalho ou acidentes de qualquer natureza que resultem em incapacidade.


2. Incapacidade Temporária: O segurado deve comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e avaliação pericial realizada pelo INSS.


3. Benefício: O auxílio-doença é concedido durante o período de afastamento do trabalho em que o segurado está incapacitado. O benefício será mantido enquanto persistir a incapacidade, podendo ser cessado quando houver reabilitação ou conversão em aposentadoria por invalidez.


Aposentadoria por Invalidez:



A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a segurados que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral, seja por doença ou acidente. Principais características:


1. Invalidez Total e Permanente: A incapacidade deve ser total e permanente, impedindo o segurado de realizar qualquer atividade que lhe garanta subsistência.


2. Benefício: A aposentadoria por invalidez é vitalícia e garante uma renda ao segurado enquanto perdurar sua incapacidade laboral.


3. Carência: Apesar da carência de 12 meses em regra, existem situações excepcionais em que a mesma é dispensada, destacando-se: Casos de acidente de qualquer natureza; Doença profissional ou do trabalho; Doenças graves definidas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.


Diferenças entre os Benefícios:


A principal distinção entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez reside na natureza e na duração da incapacidade. Enquanto o auxílio-doença visa amparar o segurado temporariamente incapacitado para o trabalho, a aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é total e permanente, não havendo possibilidade de reabilitação. Ambos os benefícios são essenciais para garantir o amparo aos segurados em situações de saúde delicada, proporcionando estabilidade financeira e proteção social.


Período de Graça:


O funcionário ficará segurado junto ao INSS por um período adicional após a demissão, devido ao que é chamado de "qualidade de segurado". A qualidade de segurado é uma condição que permite que uma pessoa continue tendo direito aos benefícios previdenciários mesmo após cessar suas contribuições:


1. Período de Graça: Após a demissão, o trabalhador mantém a qualidade de segurado por um período chamado "período de graça". Esse período é de até 12 meses após a última contribuição feita, ou seja, nesse caso, os próximos 12 meses contados a partir da data da demissão. Durante o período de graça, o segurado mantém o direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, desde que cumpra os requisitos para cada benefício.


2. Prorrogação do Período de Graça: Se o trabalhador perdeu o vínculo, ele também poderá prorrogar o período de graça por mais 12 meses, totalizando um período de 24 meses. Para isso, ele precisará fazer uma contribuição facultativa ao INSS como segurado facultativo. Isso permitirá que ele mantenha a qualidade de segurado por um período mais extenso, mesmo estando desempregado.

 
 
 

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